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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Projeto que anula reconhecimento da união gay no Brasil tem aprovação da população em pesquisa, mas é vetado.


A enquete sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 224/11), do deputado João Campos, que busca anular a decisão do Supremo Tribunal Federal em reconhecer a união estável entre homossexuais, apresentou aprovação da maioria mais foi retirado do ar.
O site da Câmara dos Deputados realizou, na semana passada, uma enquete sobre o que as pessoas acham a respeito do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 224/11), com resultados que mostram que mais de 50% concordam que a decisão deve ser cancelada.
No início da votação, 55% dos participantes votaram contra o projeto, pois acreditam que os casais homossexuais devem ter direito à herança, pensão alimentícia e aos benefícios previdenciários.
Porém, o resultado final da enquete se reverteu e mostrou que 55% são favoráveis ao PDC 224, que reconhece a entidade familiar somente entre um homem e uma mulher. ( Confira o resultado da enquete).
Apesar dos resultados estarem disponíveis, o site da Agência Câmara de Notícias retirou a enquete do ar, explicando que o motivo foi a devolução do projeto ao autor, deputado João Campos (PSDB-GO).
Segundo Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, Presidente do Pró-Vida de Anápolis, no entanto, dessa decisão de devolver a proposição ao autor por considerá-la “evidentemente inconstitucional” cabe um recurso ao plenário.
Para os deputados da frente familiar na Câmara a imprensa acobertou o julgamento da lei que decidiu aprovar a união estável entre casais do mesmo sexo.
O fato da decisão do STF ter sido sigilosa, até sua divulgação pelas mídias causa revolta nos parlamentares que militam em defesa dos direitos constitucionais da família brasileira.
Segundo o jurista Ives Gandra da Silva Martins “Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (artigo 142 “caput”) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio”.

Fonte: The Christian Post

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