No segundo semestre desse ano os alunos da rede municipal de ensino 
do Rio de Janeiro passarão a ter aulas de ensino religioso específicas 
para as religiões: católica, evangélica, espírita e afro-brasileiras.
Tais aulas serão ministradas em um modelo confessional, e para tal a 
prefeitura já realizou concurso para a contratação de 100 professores, 
sendo 45 docentes católicos, 35 evangélicos, dez espíritas e dez de 
religiões afro-brasileiras.
A iniciativa da Secretaria Municipal de Educação é consequência de 
uma lei, proposta pelo próprio Executivo, aprovada em outubro do ano 
passado pela Câmara e sancionada logo em seguida pelo prefeito Eduardo 
Paes. E por se tratar de aulas confessionais só poderão participar os 
estudantes cujos pais deram autorização, durante a pré-matrícula. Para 
as outras crianças, haverá “educação para valores” (apresentação de 
temas ligados à ética e à cidadania) durante o período vago.
O texto da lei permite a contratação de até 600 docentes e determina 
que estes “devem ser credenciados pela autoridade religiosa competente, 
que exigirá formação obtida em instituição por ela mantida ou 
reconhecida”, segundo o jornal O Globo.
A lei tem causado polêmica e a discussão em torno de sua validade 
constitucional coincide com uma discussão que está em pauta no Supremo 
Tribunal Federal (STF), em Brasília. No STF a discussão gira em torno de
 uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da 
República contra o texto de um acordo firmado no governo Lula com a 
Santa Sé, dizendo que “o ensino religioso, católico e de outras 
confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina 
dos horários das escolas públicas de ensino fundamental”.
O coordenador do Observatório da Laicidade do Estado, da UFRJ, Luiz 
Antônio Cunha, é uma das pessoas que se colocou contra o ensino 
religioso confessional. Segundo ele há uma espécie de desistência do 
Estado de assumir suas atividades pedagógicas ao transferi-las para 
instituições religiosas. “Os professores das escolas públicas são pagos 
por todo o povo, através de impostos, inclusive daquelas pessoas que não
 têm religião”, afirma.
O bispo auxiliar e referencial para ensino religioso da Arquidiocese 
do Rio, dom Nelson Francelino Ferreira defendeu o modelo que está sendo 
implementado no município, afirmando que a educação tem que estar 
voltada para o desenvolvimento integral do ser humano.
As novas aulas foram criticadas também pelo coordenador do Sindicato 
Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe), o 
professor Sérgio Paulo, que disse que a iniciativa da prefeitura é 
inconstitucional, segundo informou a Agência Brasil. O professor afirma 
que a lei fere o princípio republicano. “Uma das coisas que caracterizou
 a superação do Império e início da República foi a separação da 
educação pública do ensino religioso”, destaca.
Afirmando que o sindicato já pediu ao Ministério Público estadual 
(MP-RJ) que analise a constitucionalidade da lei, o professor afirma: 
“Ela [a lei] tem dois problemas inconstitucionais do nosso ponto de 
vista: um é o de concepção, religião não pode ser ofertada 
obrigatoriamente em escola pública. Deve ser uma interação familiar do 
aluno e da aluna. Outro problema é que a lei exclui várias religiões 
minoritárias. Isso é um preconceito oficial”.
Fonte: Gospel+

 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário