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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Lei que institui aulas de ensino religioso em escolas públicas causa polêmica no Rio de Janeiro.

No segundo semestre desse ano os alunos da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro passarão a ter aulas de ensino religioso específicas para as religiões: católica, evangélica, espírita e afro-brasileiras.
Tais aulas serão ministradas em um modelo confessional, e para tal a prefeitura já realizou concurso para a contratação de 100 professores, sendo 45 docentes católicos, 35 evangélicos, dez espíritas e dez de religiões afro-brasileiras.
A iniciativa da Secretaria Municipal de Educação é consequência de uma lei, proposta pelo próprio Executivo, aprovada em outubro do ano passado pela Câmara e sancionada logo em seguida pelo prefeito Eduardo Paes. E por se tratar de aulas confessionais só poderão participar os estudantes cujos pais deram autorização, durante a pré-matrícula. Para as outras crianças, haverá “educação para valores” (apresentação de temas ligados à ética e à cidadania) durante o período vago.
O texto da lei permite a contratação de até 600 docentes e determina que estes “devem ser credenciados pela autoridade religiosa competente, que exigirá formação obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida”, segundo o jornal O Globo.
A lei tem causado polêmica e a discussão em torno de sua validade constitucional coincide com uma discussão que está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. No STF a discussão gira em torno de uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República contra o texto de um acordo firmado no governo Lula com a Santa Sé, dizendo que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários das escolas públicas de ensino fundamental”.

O coordenador do Observatório da Laicidade do Estado, da UFRJ, Luiz Antônio Cunha, é uma das pessoas que se colocou contra o ensino religioso confessional. Segundo ele há uma espécie de desistência do Estado de assumir suas atividades pedagógicas ao transferi-las para instituições religiosas. “Os professores das escolas públicas são pagos por todo o povo, através de impostos, inclusive daquelas pessoas que não têm religião”, afirma.
O bispo auxiliar e referencial para ensino religioso da Arquidiocese do Rio, dom Nelson Francelino Ferreira defendeu o modelo que está sendo implementado no município, afirmando que a educação tem que estar voltada para o desenvolvimento integral do ser humano.
As novas aulas foram criticadas também pelo coordenador do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe), o professor Sérgio Paulo, que disse que a iniciativa da prefeitura é inconstitucional, segundo informou a Agência Brasil. O professor afirma que a lei fere o princípio republicano. “Uma das coisas que caracterizou a superação do Império e início da República foi a separação da educação pública do ensino religioso”, destaca.
Afirmando que o sindicato já pediu ao Ministério Público estadual (MP-RJ) que analise a constitucionalidade da lei, o professor afirma: “Ela [a lei] tem dois problemas inconstitucionais do nosso ponto de vista: um é o de concepção, religião não pode ser ofertada obrigatoriamente em escola pública. Deve ser uma interação familiar do aluno e da aluna. Outro problema é que a lei exclui várias religiões minoritárias. Isso é um preconceito oficial”.

Fonte: Gospel+

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