Ao julgar o recurso de uma ação vinda de Porto Alegre (RS), o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que a maçonaria não é religião e que,
portanto, não pode gozar do benefício garantido na Constituição Federal
que isenta as organizações religiosas do pagamento de impostos.
O recurso foi interposto pela organização maçônica Grande Oriente do
Rio Grande do Sul que tenta na justiça a isenção do Imposto Sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do prédio da instituição
da capital do estado.
A decisão do STF foi assinada pela maioria dos ministros, incluindo o
relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski, que usou informações
do próprio site da organização para provar que se trata de uma confraria
e não uma religião, ou organização religiosa.
Sobre o que acontece nas reuniões para não caracterizá-la como um
culto, Lewandowski diz que a maçonaria é “uma ideologia de vida, e não
uma religião” e que os grupos professam uma filosofia de vida, sendo,
portanto uma grande confraria.
Enquanto os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto
concordam com o relator, o ministro Marco Aurélio se posicionou de outra
forma, defendendo o ponto de vista de que a Constituição não restringiu
a imunidade nos impostos para a prática religiosa ao usar o termo
“templo de qualquer culto”.
“Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a
maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica.
São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente
compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”.
Para Britto a maçonaria é “uma profissão de fé em valores e
princípios comuns, traços típicos de religiosidade” e que por isso
merecia ter os impostos isentos. O processo corre desde abril de 2010.
Com informações Terra
FONTE: http://noticias.gospelprime.com.br/stf-decide-que-maconaria-nao-e-religiao-e-deve-pagar-iptu/
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